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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48805, de 18 de junho de 2026

Nº 48805/2026

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Institui Grupo de Trabalho para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à produção rural do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho para a viabilização da venda direta da produção rural do Distrito Federal aos supermercados locais, com a finalidade de propor ações, instrumentos e procedimentos que facilitem, ampliem e estruturem a comercialização direta da produção rural junto às redes supermercadistas do Distrito Federal.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho é composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Segov, a qual exerce a coordenação do Grupo;
IIBanco de Brasília - BRB;
IIISecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri;
IVSecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF;
VSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - Sedet;
VISecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - Seec;
VIIEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Emater/DF.
Art. 3.
O Coordenador do Grupo de Trabalho pode convidar representantes de outros órgãos e entidades, bem como da sociedade civil que detenham conhecimento sobre a matéria.
Art. 4.
Os órgãos e entidades de que se trata o art. 2º devem indicar seus representantes titulares e suplentes ao coordenador do Grupo de Trabalho, no prazo de 5 dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 5.
O Grupo de Trabalho tem prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório final. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 90 de 09/09/2026)
Art. 6.
A participação no Grupo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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