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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48797, de 17 de junho de 2026

Nº 48797/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 48.785, de 16 de junho de 2026.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 48.785, de 16 de junho de 2026, publicado no DODF nº 109, de 17 de junho de 2026, página 04, e os efeitos por ele produzidos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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