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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48782, de 16 de junho de 2026

Nº 48782/2026

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 22.348, de 29 de agosto de 2001, que regulamenta o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor - FDDC/DF.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 22.348, de 29 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor é administrado pelo Conselho de Administração, com a seguinte composição:

Ium representante da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal;
IIum representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

............................

§ 2ºA gestão do Fundo de que trata este Decreto compete ao titular da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, sendo admitida a delegação ao titular do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF.

............................

Art. 6.
...........................
§ 2ºO Secretário Executivo do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor é indicado pelo titular da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal e nomeado por ato do Governador do Distrito Federal.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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