Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48782, de 16 de junho de 2026
Nº 48782/2026
Altera o Decreto nº 22.348, de 29 de agosto de 2001, que regulamenta o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor - FDDC/DF.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 5º O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor é administrado pelo Conselho de Administração, com a seguinte composição:
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Brasília, 16 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO