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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48768, de 11 de junho de 2026

Nº 48768/2026

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.720.350,00 (um milhão, setecentos e vinte mil, trezentos e cinquenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, III e V, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00220-00004785/2026-70, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.720.350,00 (um milhão, setecentos e vinte mil, trezentos e cinquenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 806 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 106, de 12/06/2026, p. 16.

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