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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48754, de 11 de junho de 2026

Nº 48754/2026

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Casa Civil

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Governadora, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos II e III do art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999; a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020; e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020; e tendo em vista o disposto no Processo SEI-GDF 00010-00000886/2026-00, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete da Governadora.
Art. 2.
Os Cargos relacionado no Anexo I ficam transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete da Governadora os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5.
Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.754, de 11 de junho de 2026)

ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE / CÓDIGO - GABINETE DA GOVERNADORA - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10002215) - CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA E DE GESTÃO - SUBCONSULTORIA JURÍDICA E DE GESTÃO - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 10002224) - ASSESSORIA DE ATOS JURÍDICOS - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 10002222); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 10002223) - ASSESSORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 10002218); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 10002219) - ASSESSORIA DE ANÁLISE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 10002220) - ASSESSORIA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 10002221) - ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E ATOS DE GESTÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 10002217).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 48.754, de 11 de junho de 2026)

ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - GABINETE DA GOVERNADORA - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CNE-05, 01 - CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA E DE GESTÃO - SUBCONSULTORIA JURÍDICA E DE GESTÃO - ASSESSORIA DE ATOS JURÍDICOS - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - ASSESSORIA DE ANÁLISE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - Chefe, CPE-03, 01 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS - Chefe, CNE-03, 01 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E ATOS DE GESTÃO - Assessor Especial, CNE-05, 01.

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