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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48751, de 11 de junho de 2026

Nº 48751/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04039-00000924/2026-86, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica extinta a Assessoria Técnica, do Gabinete.
Art. 3.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 4.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 5.
A Assessoria de Biodiversidade e Proteção Ambiental e a Assessoria de Educação Ambiental e Cidadania ficam remanejadas da Secretaria Executiva para a Subsecretaria de Gestão Ambiental Territorial, atual estrutura administrativa, de Cargos e os atuais ocupantes.
Art. 6.
Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04300598, de Assessor, da Assessoria de Educação Ambiental e Cidadania da Secretaria Executiva, para a Secretaria Executiva, mantido o atual ocupante.
Art. 7.
Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.751, de11 de junho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CPE-03, 01 (SIGRH 04300724) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E RESÍDUOS SÓLIDOS -COORDENAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 04300711).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.751, de 11 de junho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-02, 01.

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