Integram a Rede de Apoio Institucional do AVANÇA/DF:ISecretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF;
IICasa Civil do Distrito Federal - Casa Civil;
IIISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV;
IVSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC;
VSecretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal - SERINS;
VICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
VIIAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;
VIIIDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
IXCompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
XCompanhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF;
XICompanhia Energética de Brasília - CEB;
XIICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XIIIServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
XIVInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
XVCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
XVISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.
§ 1ºOs titulares dos órgãos e entidades referidos neste artigo indicarão seus pontos focais para interlocução permanente com o AVANÇA/DF.
§ 2ºOs órgãos e entidades deverão encaminhar ao AVANÇA/DF, no prazo a ser estipulado em processo eletrônico específico, a indicação de seus pontos focais.
§ 3ºPoderão ser convidados a participar das reuniões do AVANÇA/DF representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública, especialistas, instituições financeiras e demais agentes públicos ou privados cuja colaboração seja considerada relevante para o cumprimento de suas finalidades.