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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48744, de 11 de junho de 2026

Nº 48744/2026

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Dispõe sobre a coordenação e execução de obras e serviços necessários à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF incumbida de coordenar, planejar e executar as obras e serviços necessários à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF. Fica a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV incumbida de coordenar e planejar as obras e serviços necessários à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal CADF. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 49322 de 08/09/2026)
Art. 1-A.
Fica a Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura - SEOBRAS, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, incumbida de executar as obras e serviços necessários à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 49322 de 08/09/2026)
Art. 2.
As ações iniciais compreendem a realização de obras e serviços voltados à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal, incluindo:
Iadequações estruturais e de acessibilidade;
IIinstalações elétricas, hidráulicas e de climatização;
IIIconclusão de serviços e equipamentos não finalizados; e
IVdemais intervenções necessárias ao funcionamento administrativo.
Art. 3.
A SODF pode solicitar o apoio de outros órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, especialmente no que se refere aos serviços especializados e de competências exclusivas, para o cumprimento das determinações previstas neste Decreto. A SEGOV pode solicitar o apoio de outros órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, especialmente no que se refere aos serviços especializados e de competências exclusivas, para o cumprimento das determinações previstas neste Decreto. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 49322 de 08/09/2026)
Art. 4.
Os custos das obras e serviços necessários à efetivação do disposto no art. 2º deste Decreto serão identificados pela SODF por meio de vistorias técnicas, e os recursos correspondentes deverão ser solicitados à Secretaria de Estado e Economia do Distrito Federal - SEEC para suplementação orçamentária da SODF. Os custos das obras e serviços necessários à efetivação do disposto no art. 2º deste Decreto serão identificados pela SEOBRAS por meio de vistorias técnicas, e os recursos correspondentes deverão ser solicitados à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC para suplementação orçamentária da SEOBRAS. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 49322 de 08/09/2026)
Art. 5.
A SODF deve articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal para garantir a execução integrada das ações previstas neste Decreto. A SEGOV deve articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal para garantir a execução integrada das ações previstas neste Decreto. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 49322 de 08/09/2026)
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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