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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48740, de 9 de junho de 2026

Nº 48740/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.712.585,00 (noventa milhões, setecentos e doze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00113433/2026-58, 00060-00113872/2026-61 e 00060-00113716/2026-08, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 90.712.585,00 (noventa milhões, setecentos e doze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - Ordinário não Vinculado, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 838 - Transferência da União - Emendas Individuais - EPI, 839 - Transferência da União - Emendas de Bancada - EPB e 840 - Transferência da União - Emendas de Comissão - EPC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 104, de 10/06/2026, p. 12.

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