Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48728, de 9 de junho de 2026
Nº 48728/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade da adesão ao programa DF 360 - Segurança Integral, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta, mediante o compartilhamento e a integração à Plataforma DF 360 de imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento, sensores, radares, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 09 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO