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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48725, de 3 de junho de 2026

Nº 48725/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00041369/2026-01, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 23000290, de Assessor Especial, da Diretoria de Administração Geral, para a Direção-Geral Adjunta; e
II01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 23000289, de Assessor Especial, da Direção-Geral, para a Diretoria de Educação de Trânsito - Detran/DF.
Art. 5.
Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.725, de 03 de junho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO-GERAL ADJUNTA - Diretor-Geral Adjunto, CNE-01, 01 (SIGRH 23000336) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Diretor, CPE-02, 01 (SIGRH 23000394); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 23000339) - DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES - Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 23000377) - OUVIDORIA - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 23000033) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 23000358) - DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 23000399).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.725, de 03 de junho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO-GERAL ADJUNTA - Diretor-Geral Adjunto, CPE-01, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Diretor, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - OUVIDORIA - Chefe, CPE-04, 01 - DIREÇÃO-GERAL - Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CC-06, 01.

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