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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48706, de 1 de junho de 2026

Nº 48706/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00029744/2026-80, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica criada a Assessoria de Acompanhamento de Demandas Judiciais e Órgãos de Controle (ASCONJUD).
Art. 3.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 4.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 5.
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 00704536, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete, para o Gabinete;
II01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704950, de Assessor Especial, da Secretaria Adjunta de Economia, para o Gabinete;
III01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00704542, de Assessor Especial, da Coordenação Administrativa, da Assessoria Jurídico-Legislativa, para a Assessoria de Acompanhamento de Demandas Judiciais e Órgãos de Controle;
IV03 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00703334; 00701365 e 00704741, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Assessoria de Acompanhamento de Demandas Judiciais e Órgãos de Controle;
V01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 00703333, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Assessoria de Acompanhamento de Demandas Judiciais e Órgãos de Controle; e
VI01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703533, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Assessoria de Acompanhamento de Demandas Judiciais e Órgãos de Controle.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.706, de 1° de junho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-01, 01 (SIGRH 00704964) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-01, 01 (SIGRH 00703170).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 48.706, de 1° de junho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CPE-01, 01 - ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS E ÓRGÃOS DE CONTROLE - Chefe, CNE-01, 01.

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