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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48705, de 1 de junho de 2026

Nº 48705/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00029953/2026-23, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:
ICoordenação de Sistemas de Patrimônio Imobiliário, da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Executiva de Administração e Logística;
IIGerência de Monitoramento de Sistemas, da Coordenação de Sistemas de Patrimônio Imobiliário, da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Executiva de Administração e Logística.
Art. 3.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 4.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 5.
Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00704133, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, mantido o atual ocupante.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.705, de 1° de junho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 00704661) - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00704226) - SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - Assessor Especial, CNE-06, 03 (SIGRH 00703954; 00703955; 00703956); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00703959); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00704905) - COORDENAÇÃO DE CADASTRO E REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA - GERÊNCIA DE CADASTRO - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00703966) - COORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO IMOBILIÁRIO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00703961).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 48.705, de 1° de junho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor Especial, CNE-07, 02 - SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE CADASTRO E REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA - Assessor, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO IMOBILIÁRIO - Assessor, CC-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01.

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