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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48702, de 1 de junho de 2026

Nº 48702/2026

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Casa Civil

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete da Governadora e do Gabinete da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00004651/2026-60, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete da Governadora e do Gabinete da Vice-Governadoria.
Art. 2.
O Cargos relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Gabinete da Governadora os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5.
Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.702, de 1º de junho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DA GOVERNADORA - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 10002516) - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - ASSESSORIA EXECUTIVA Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 10001520) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CPE-03, 01 (SIGRH 10001788); Assessor Especial, CNE-05, 02 (SIGRH 10001552 e 10001796); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 10001558); Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 10001556 e 10001774); Assessor Especial, CNE-08, 02 (SIGRH 10001557 e 10001735); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 10001745).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.702, de 1º de junho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DA GOVERNADORA - CHEFIA DE GABINETE - Assessor, CC-07, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 02; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Especial, CNE-08, 02; Assessor, CC-08, 01.

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