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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48686, de 29 de maio de 2026

Nº 48686/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00413-00001881/2026-26 e 00413-00005865/2026-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 54-B - Edição Extra, de 29/05/2026, p. 12.

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