Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48638, de 21 de maio de 2026

Nº 48638/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04020-00000940/2026-50, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08000604, de Assessor, da Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para o Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; e
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08000588, de Assessor, do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, para a Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.