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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48633, de 21 de maio de 2026

Nº 48633/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00025454/2026-67, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00701346, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, para a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento;
II01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 00000021, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento para a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento; e
III01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 00704628, de Assessor, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, para a Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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