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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48627, de 20 de maio de 2026

Nº 48627/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.258.419,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00400-00042565/2025-45, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 6.258.419,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 371 - Recursos próprios dos fundos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 92, de 21/05/2026, p. 11.

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