Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48615, de 20 de maio de 2026

Nº 48615/2026

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04015-00000391/2026-10, DECRETA:

Art. 2.
Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:
Ia Diretoria de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;
IIa Gerência de Ações Comunitárias, da Diretoria de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;
IIIa Diretoria de Planejamento, Execução e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias;
IVa Gerência de Planejamento e Execução de Ações Comunitárias, da Diretoria de Planejamento, Execução e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias;
Va Gerência de Monitoramento de Ações Comunitárias, da Diretoria de Planejamento, Execução e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias.
Art. 3.
Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:
Ia Diretoria de Planejamento e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias;
IIa Gerência de Planejamento e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Diretoria de Planejamento e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias;
IIIa Diretoria de Execução de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias;
IVa Gerência de Execução de Ações Comunitárias, da Diretoria de Execução de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias.
Art. 4.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 5.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6.
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 11000377, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;
II01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000350, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Diretoria de Tecnologias Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais;
III01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000152, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Subsecretaria de Ações Comunitárias;
IV01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000222, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Subsecretaria de Ações Comunitárias;
V01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 11000148, de Assessor, da Subsecretaria Atendimento à Comunidade, para a Subsecretaria de Ações Comunitárias;
VI01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000386, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Ações Comunitárias, para o Gabinete;
VII01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000262, de Assessor, da Diretoria de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, para o Gabinete;
VIII01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000385, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Ações Comunitárias, para a Diretoria de Projetos Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais;
IX01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 11000368, de Assessor, do Gabinete, para a Diretoria de Projetos Comunitários de Desenvolvimento e Apoio ao Terceiro Setor, da Subsecretaria de Projetos Comunitários;
X01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 11000373, de Assessor, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, para a Diretoria de Projetos Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais;
XI01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000346, de Assessor, da Diretoria de Tecnologias Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, para a Gerência de Tecnologias Sociais, da Diretoria de Tecnologias Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais;
XII01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000347, de Assessor, da Diretoria de Tecnologias Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, para a Gerência do Projeto Atendimento em Movimento, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;
XIII01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000303, de Assessor, da Gerência do Projeto Atendimento em Movimento, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Diretoria de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral;
XIV01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000338, de Assessor, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Administração Geral;
XV01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 11000384, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Ações Comunitárias, para a Subsecretaria de Tecnologias Sociais.
Art. 7.
Compete à Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 48.615, de 20 de maio de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE - DIRETORIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 11000134); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 11000293); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 11000357); Assessor, CC-06, 03 (SIGRH 11000198; 11000247; 11000354) - GERÊNCIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 11000380); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 11000381) - SUBSECRETARIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 11000387); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 11000388; 11000389) - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 11000390); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 11000391); Assessor, CC-06, 03 (SIGRH 11000392; 11000393; 11000394) - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 11000395); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 11000396); Assessor, CC-06, 03 (SIGRH 11000397; 11000398; 11000399).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 48.615, de 20 de maio de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-06, 04 - DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-06, 02 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-06, 03 - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS - DIRETORIA DE PROJETOS SOCIAIS - GERÊNCIA DE PROJETOS SOCIAIS - Assessor, CC-06, 02.

Retificado pelo DODF nº 116, de 26/06/2026, p. 6.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.