Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48607, de 18 de maio de 2026
Nº 48607/2026
Institui o Complexo de Lazer Prainha do Lago Norte na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Complexo de Lazer Prainha do Lago Norte, na Região Administrativa do Lago Norte (RA XVIII), localizado às margens da Rodovia DF-005 (EPPR).
Art. 2.
O Complexo de Lazer Prainha do Lago Norte é definido como área de interesse público e social da população do Distrito Federal, destinado às práticas desportivas de lazer, turismo e recreação.
Art. 3.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF deve elaborar, em até 60 dias após a publicação deste Decreto, o Plano de Uso e Ocupação do Complexo de Lazer Prainha do Lago Norte.
Parágrafo únicoA distribuição e a comercialização de produtos e serviços no Complexo de Lazer Prainha do Lago Norte serão definidas no Plano de Uso e Ocupação.
Art. 4.
Os permissionários ocupantes de mobiliários urbanos do Complexo de Lazer Prainha do Lago Norte ficam responsáveis, solidariamente, pela manutenção e funcionamento das áreas comuns, incluindo banheiros públicos.
Art. 5.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF deve organizar e fiscalizar o Complexo de Lazer Prainha do Lago Norte.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO