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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48588, de 13 de maio de 2026

Nº 48588/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04020-00000920/2026-89, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos a seguir, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08000621, de Assessor, da Gerência de Cultura, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento; e
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00000273, de Assessor, da Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Cultura, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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