Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48586, de 13 de maio de 2026

Nº 48586/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00223597/2026-92, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados da Controladoria Setorial de Saúde, para a Assessoria de Apoio aos Julgamentos de Processos Administrativos, da Controladoria Setorial de Saúde, mantidos os atuais ocupantes:
I05 Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55007608; 55007609; 55007610; 55007611; 55007612, de Assessor; e
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 55007426, de Assessor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.