Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48582, de 13 de maio de 2026
Nº 48582/2026
Altera o Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º Fica declarada a situação de emergência zoossanitária no âmbito do Distrito Federal, enquanto perdurar o estado de emergência zoossanitária nacional, declarado na Portaria MAPA nº 845, de 3 de outubro de 2025, ou normativo ulterior que a substituir, visando a intensificação das ações de fiscalização e controle, preparação para atuação na ocorrência de focos de Influenza Aviária de alta patogenicidade, e integração na utilização de recursos, a fim de se evitar a introdução e disseminação do patógeno de outras áreas do Brasil para o Distrito Federal.” (NR)
Brasília, 13 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO