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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48581, de 13 de maio de 2026

Nº 48581/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.188.449,00 (dezoito milhões, cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000036/2026-80, 00050-00000550/2026-90, 00052-00006858/2026-92, 00112-00004906/2026-19, 00110-00000471/2026-81 e 04033-00000243/2024-15, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.188.449,00 (dezoito milhões, cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 335 - Operações de Crédito Internas, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculados - Exercícios Anteriores e 431 - Convênios com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 48-A - Edição Extra, de 13/05/2026, p. 6.

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