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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48577, de 11 de maio de 2026

Nº 48577/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.180.117,00 (cinquenta e seis milhões, cento e oitenta mil, cento e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00054-00048437/2026-82, 00060-00111634/2026-11, 00053- 00030166/2026-37, 00053-00030177/2026-17, 00053- 00030170/2026-03, 00072-00000182/2026-59, 00053- 00030173/2026-39, 00113-00003586/2026-43, 00080- 00011656/2018-05 e 00080-00095367/2026-52, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 56.180.117,00 (cinquenta e seis milhões, cento e oitenta mil, cento e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênio com outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 432 - Convênio com outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 448 - Cota Parte Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, 806 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, 821 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 85, de 12/05/2026, p. 20.

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