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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48534, de 30 de abril de 2026

Nº 48534/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 95.066.238,00 (noventa e cinco milhões, sessenta e seis mil, duzentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00024184/2018-42, 04044-00008661/2026-57, 00053-00030176/2026-72, 00080-00029384/2018-91, 00110-00000435/2026-18, 04033-00000243/2024-15, 00150-00003310/2026-09 e 04033-00002326/2023-68, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 95.066.238,00 (noventa e cinco milhões, sessenta e seis mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 335 - Operações de Crédito Internas, 336 - Operações de Crédito Externas, 347 - Programa Brasil Alfabetizado, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 375 - Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro e 833 - Convênio com União - Emendas de Bancadas - EPB.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 42-A - Edição Extra, de 30/04/2026, p. 9.

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