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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48504, de 22 de abril de 2026

Nº 48504/2026

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Art. 1. Art. 33. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 33.
…

...

§ 3ºNa exigência de crédito tributário lançado por meio de Auto de Infração ou de Auto de Infração e Apreensão, quando o pagamento do montante exigido for efetuado no prazo previsto no inciso V, do caput deste artigo, não incidem atualização monetária nem juros de mora sobre o referido montante no período compreendido entre a data da ciência do contribuinte da autuação e a data do efetivo pagamento.” (AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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