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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48492, de 16 de abril de 2026

Nº 48492/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00021723/2026-16, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica criada a Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 3.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 4.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 5.
Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00703528, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Diretoria de Administração da Frota, da Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 6.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 7.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.492, de 16 de abril de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO - Secretário Executivo, CPE-01, 01 (SIGRH 00000631) - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO FISCAL - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00703568) - SUBSECRETARIA DA RECEITA - COORDENAÇÃO DE AUDITORIA - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00704615) - COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO - GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00703757).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 48.492, de 16 de abril de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO - Secretário Executivo, CNE-01, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Subsecretário, CPE-02, 01.

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