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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48488, de 15 de abril de 2026

Nº 48488/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04011-00001706/2026-59, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000294, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; e
II01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 30000150, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra às Mulheres, para a Subsecretaria de Promoção das Mulheres.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

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