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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48485, de 15 de abril de 2026

Nº 48485/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00147-00000337/2026-81, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos abaixo especificado, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09000115, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para o Gabinete;
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09000074, de Assessor Técnico, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva, para a Coordenação de Administração Geral; e
III01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09000091, de Assessor Técnico, da Coordenação Executiva, para o Gabinete.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

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