Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48479, de 10 de abril de 2026
Nº 48479/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.425.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, "d" da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00001093/2026-86, 00113-0000111595/2026-01, 00112-00005553/2026-66 e 00112-00005546/2026-64, DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF nº 67, de 13/04/2026, p. 8.