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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48463, de 8 de abril de 2026

Nº 48463/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.075.590,00 (noventa milhões, setenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04035-00002954/2026-30, 04044-00012685/2026-19, 04044-00009112/2026-08 e 00053-00030167/2026-81, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 90.075.590,00 (noventa milhões, setenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender à programação orçamentária indicada no Anexo II, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercício Anteriores e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pela anulação de dotação da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 65, de 09/04/2026, p. 3.

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