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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48448, de 1 de abril de 2026

Nº 48448/2026

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Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido o dia 02 de abril de 2026 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Art. 2.
O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto n° 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
Art. 3.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

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