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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48445, de 31 de março de 2026

Nº 48445/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00070-00001178/2026-64, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica extinta a Unidade de Controle Interno.
Art. 3.
Fica criada a Gerência Técnica de Atenção a Fiscalização Agropecuária.
Art. 4.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 5.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 7.
Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 48.445, de 31 de março de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 00800519) - ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00800561); Assessor, CPC-05, 02 (SIGRH 00800554, 00800555) - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - DIRETORIA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00800319) - SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - DIRETORIA DE SANIDADE AGROPECUÁRIA E FISCALIZAÇÃO - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES EM DEFESA AGROPECUÁRIA - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00800562) - NÚCLEO OPERACIONAL LESTE - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00800563) - NÚCLEO OPERACIONAL OESTE - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00800564) - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS - DIRETORIA DE CADEIAS PRODUTIVAS E PROJETOS AGROPECUÁRIOS - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00800552).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 48.445, de 31 de março de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA - Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - DIRETORIA DE ENGENHARIA - Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA - Assessor, CPC-05, 01 -SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - Assessor, CPC-05, 01 - DIRETORIA DE SANIDADE AGROPECUÁRIA E FISCALIZAÇÃO - GERÊNCIA TÉCNICA DE ATENÇÃO À FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS - DIRETORIA DE CADEIAS PRODUTIVAS E PROJETOS AGROPECUÁRIOS - Assessor Técnico, CPC-04, 01.

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