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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48444, de 31 de março de 2026

Nº 48444/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00090-00002153/2026-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica extinta a Coordenação de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços.
Art. 3.
Fica criada a Diretoria de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços.
Art. 4.
O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 5.
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 6.
Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000783, de Assessor, da Coordenação de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços, para a Diretoria de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços, mantido o atual ocupante.
Art. 7.
Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 48.444, de 31 de março de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 01000784).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 48.444, de 31 de março de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS - DIRETORIA DE SERVIÇOS ESPECIAIS - Diretor, CNE-07, 01.

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