Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48442, de 30 de março de 2026
Nº 48442/2026
Casa Civil
Institui o Programa “GDF na sua Porta” e dispõe sobre a atuação integrada e descentralizada de órgãos e entidades da Administração Pública Distrital durante sua execução.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
XVIII - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
XXIII - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal;
XXVII - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
XXVIII - Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal;
XXXII - Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal;
XXXIII - Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
XXXIV - Casa Militar do Distrito Federal;
XXXVI - Polícia Militar do Distrito Federal;
XXXVII - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
XXXVIII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF;
XXXIX - Regiões Administrativas;
XL - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF;
XLI - Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap;
XLII - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
XLIII - Defensoria Pública;
XLIV - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
XLV - Agência Reguladora de Águas e Saneamento;
XLVI - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas;
XLVII - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF;
XLVIII - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF;
XLIX - Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan;
L - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab;
LI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Emater/DF;
LII - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB;
LIII - Companhia Energética de Brasília - CEB;
LIV - Companhia de Saneamento Ambiental - Caesb;
LV - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF;
LVI - Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF;
LVII - Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF; e
LVIII - Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
Brasília, 30 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO