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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48440, de 27 de março de 2026

Nº 48440/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.462.244,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos Processos SEIGDF 04044-00012175/2026-33 e 04044-00012451/2026-63, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 29.462.244,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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