Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48439, de 27 de março de 2026
Nº 48439/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.917.872,00 (quinze milhões, novecentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00367-00000135/2026-72, 00110-00000523/2026-10, 04035-00011421/2025-68, 04035-00011123/2025-78, 00095-00000239/2026-61, 00110-00000137/2026-28, 04020- 00000490/2026-03, 00112-00000331/2026-57, 00391-00003202/2026-68 e 00392-00001224/2026-65, DECRETA:
Brasília, 27 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos contam no DODF.