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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48433, de 27 de março de 2026

Nº 48433/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04015-00000371/2026-49, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
Art. 2.
As unidades administrativas abaixo listadas ficam criadas:
Ia Subsecretaria de Ações Comunitárias;
IIa Diretoria de Planejamento, Execução e Monitoramento de Ações Comunitárias;
IIIa Gerência de Planejamento e Execução de Ações Comunitárias; e
IVa Gerência de Monitoramento de Ações Comunitárias.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo Único.
Art. 4.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.433, de 27 de março de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 02 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-06, 03 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-06, 03.

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