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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48430, de 26 de março de 2026

Nº 48430/2026

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.389.328,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00035576/2026-11, 00080-00329938/2025-87, 00060-00103137/2026-49, 00060-00127151/2026-38, 00060-00112488/2026-41, 00050-00003533/2026-12, 00060-00124115/2026-12, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.389.328,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 58, de 27/03/2026, p. 8.

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