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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48418, de 26 de março de 2026

Nº 48418/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a denominação do Sistema Cicloviário localizado na Região Administrativa do Lago Sul (RA XVI).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica denominado como Sistema Cicloviário Marilza Abrahim Santoro, o trecho compreendido entre a rotatória do Aeroporto, no início da EPDB, até entrada da QI 17, ao longo do canteiro central da via, localizado na Região Administrativa do Lago Sul (RA XVI).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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