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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48414, de 25 de março de 2026

Nº 48414/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a denominação de viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), com o nome de Viaduto 2º Tenente PMDF Adilson Reis de Araújo Silva.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O viaduto localizado entre a CLSW 100, do Sudoeste/DF, e a Quadra 3, do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, fica denominado como Viaduto 2º Tenente PMDF ADILSON REIS DE ARAÚJO SILVA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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