Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48402, de 24 de março de 2026
Nº 48402/2026
Dispõe sobre a denominação da unidade do Na Hora em Samambaia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
A unidade do Na Hora do Samambaia Shopping, localizado na QN 122, Conjunto 15, Lotes 05, 06 e 07, em Samambaia/DF, denominar-se-á Na Hora Lasaro Correa da Silva.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA