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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48402, de 24 de março de 2026

Nº 48402/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a denominação da unidade do Na Hora em Samambaia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A unidade do Na Hora do Samambaia Shopping, localizado na QN 122, Conjunto 15, Lotes 05, 06 e 07, em Samambaia/DF, denominar-se-á Na Hora Lasaro Correa da Silva.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

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