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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48387, de 19 de março de 2026

Nº 48387/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.067.219,00 (oito milhões, sessenta e sete mil, duzentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00390-00001203/2026-04, 04011-00001037/2026-15, 00080-00002482/2023-49, 04040-00000204/2026-27, 00301-00000858/2026-54, 00196-00000299/2026-17, 00056-00001177/2026-25, 00060-00126343/2026-27, 00400-00016943/2026-16, 00220-00003053/2026-62, 00060-00101386/2026-08 e 04011-00000708/2026-21, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.067.219,00 (oito milhões, sessenta e sete mil, duzentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 53, de 20/03/2026, p. 4.

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