Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48380, de 19 de março de 2026
Nº 48380/2026
Estabelece a gratuidade do transporte público coletivo no dia 21 de março de 2026, das 12h00min às 21h00min, em razão do evento "Final do Candangão 2026", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecido que, exclusivamente no dia 21 de março de 2026, será oferecido transporte público gratuito para toda a população nos sistemas de ônibus e metrô do Distrito Federal, das 12h00min às 21h00min, em razão da "Final do Candangão 2026".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA