Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48368, de 13 de março de 2026
Nº 48368/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 179.958.463,00 (cento e setenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00029064/2019-12, 00070-00000041/2026-92, 00070-00000016/2026-17, 00070-00000017/2026-53, 00070-00000027/2026-99, 00070-00000032/2026-00, 00070-00000035/2026-35, 00070-00000020/2026-77, 00070-00000029/2026-88, 00070-00000039/2026-13, 00070-00000037/2026-24 e 00020-00006312/2026-08, DECRETA:
Brasília, 13 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 49, de 16/03/2026, p. 5.