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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48368, de 13 de março de 2026

Nº 48368/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 179.958.463,00 (cento e setenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00029064/2019-12, 00070-00000041/2026-92, 00070-00000016/2026-17, 00070-00000017/2026-53, 00070-00000027/2026-99, 00070-00000032/2026-00, 00070-00000035/2026-35, 00070-00000020/2026-77, 00070-00000029/2026-88, 00070-00000039/2026-13, 00070-00000037/2026-24 e 00020-00006312/2026-08, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 179.958.463,00 (cento e setenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - Ordinário Não Vinculado, 301 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do DF, 302 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 304 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União, 309 - Transferência de Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 322 - Aplicação Financeira - FUNDEB, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários dos Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 49, de 16/03/2026, p. 5.

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