Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48366, de 13 de março de 2026
Nº 48366/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, "d" da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00090-00000614/2026-11, DECRETA:
Brasília, 13 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.