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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48357, de 12 de março de 2026

Nº 48357/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 46.070, de 29 de julho de 2024, que instituiu a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 46.070, de 29 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ..............

..............

IV..............

..............

b)levantamento de dados necessários à efetivação do Custo Aluno Qualidade (CAQ), em conformidade com a legislação vigente;

..............” (NR)

“Art. 6º O Cogin é composto por 2 representantes, titular e suplente, de cada unidade orgânica definida por ato do titular da SEEDF.

..............

§ 2ºA presidência do Cogin fica a cargo do Gabinete da SEEDF, que tem as seguintes atribuições:

..............” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os incisos I a XV do artigo 6º do Decreto nº 46.070, de 29 de julho de 2024.

Brasília, 12 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

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