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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48354, de 11 de março de 2026

Nº 48354/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00428-00000612/2026-74, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados os Cargos e Funções Gratificadas a seguir relacionados da Coordenação da Residência Oficial de Águas Claras, da Subchefia de Gestão de Serviços, para a Assessoria da Residência Oficial de Águas Claras, mantidos os atuais ocupantes:
I09 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00103536, 00103710, 00103711, 00103712, 00802067, 00802068, B0000120, B0000122, B0001882, de Assessor Especial;
II08 Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001844, 00001847, 00001848, 00001849, 00102753, 00802051, 00802073, B0001880, de Assessor;
III01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00802075, de Assessor;
IV03 Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00802076, 00802077, 08400128, de Assessor;
V04 Cargos em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00802070, 00802071, 00802078, 00802079, de Assessor;
VI01 Gratificação Militar de Segurança Institucional GMSI-04 ou 03, SIGRH 00802039 ou 00802040, de Assessor Militar; e
VII02 Gratificação Militar de Segurança Institucional GMSI-02 ou 01, SIGRH 00802041 ou 00802042, 00802045 ou 00802044, de Assessor Técnico.
Art. 5.
Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.354, de 11 de março de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - AJUDÂNCIA - Ajudante de Ordens MAJ/CAP PM, CPE-07, 01 (SIGRH 00801885) - SUBCHEFIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS - COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - Coordenador TC/MAJ PM, CPE-06, 01 (SIGRH 00802031); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH B0000121) - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00801975).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.354, de 11 de março de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - AJUDÂNCIA - Ajudante de Ordens CEL/TC/MAJ PM, CPE-07, 01 - ASSESSORIA DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - Chefe CEL/TC/MAJ PM, CPE-03, 01 - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - Assessor, CC-07, 01.

Retificado pelo DODF nº 65, de 09/04/2026, p. 5.

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