Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48352, de 10 de março de 2026
Nº 48352/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.730.382,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta mil, trezentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00193-00000190/2026-56, 00054-00000336/2026-21, 00197-00000159/2026-11, 00070-00000903/2026-87, 00072-00000182/2026-59, 00080-00114973/2021-70, 00080- 00002533/2023-32, 00080-00002482/2023-49, 00080-00065659/2022-37 e 00080-00307985/2023-16, DECRETA:
Brasília, 10 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.